APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
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APOSENTADORIA POR IDADE
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.
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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades...
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APOSENTADORIA ESPECIAL
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
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PENSÃO POR MORTE
Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição...
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A PREVIDERE foi fundada
em 2006, para dar suporte
aos trabalhadores que
necessitam de serviços
referentes ao
encaminhamento de suas
aposentadorias e revisões.
Formada por profissionais
competentes do ramo previdenciário e que
constantemente buscam o aperfeiçoamento,
através de cursos e estudos das alterações da
legislação previdenciária.

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- Contagem de Tempo rural / pescador desde os 12 anos de idade; Mesmo que um membro da família deixe a atividade agrícola os demais têm direito garantido;

- A carência do trabalhador rural é contada pelo tempo de exercício de atividade;

- Conversão de tempo especial / insalubre em tempo de
contribuição; Profissões que permitem acréscimo no tempo de contribuição sem laudos;

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Fornecer aos futuros aposentados o suporte
técnico para que os mesmos obtenham o melhor
cálculo, de acordo com a lei, no momento de suas aposentadorias, seja por tempo de contribuição, por idade, especial, invalidez e ou pensão.

Atuamos exclusivamente nos Postos
e Agências do INSS e outros Institutos
de Previdência Pública!

» Planejamento de Aposentadorias
» Acompanhamento de Processos
» Revisão de Aposentadorias

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