APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito
à aposentadoria integral, o trabalhador homem
deve comprovar pelo menos 35 anos de
contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
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APOSENTADORIA POR IDADE Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.
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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades...
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APOSENTADORIA ESPECIAL Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
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PENSÃO POR MORTE Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição...
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A PREVIDERE foi fundada
em 2006, para dar suporte
aos trabalhadores que
necessitam de serviços
referentes ao
encaminhamento de suas
aposentadorias e revisões.
Formada por profissionais
competentes do ramo previdenciário e que
constantemente buscam o aperfeiçoamento,
através de cursos e estudos das alterações da
legislação previdenciária.
- Contagem de Tempo rural / pescador desde os 12 anos de idade;
Mesmo que um membro da família deixe a atividade agrícola os
demais têm direito garantido;
- A carência do trabalhador rural é contada pelo tempo de exercício
de atividade;
- Conversão de tempo especial / insalubre em tempo de
contribuição; Profissões que permitem acréscimo no tempo de
contribuição sem laudos;
Fornecer aos futuros aposentados o suporte
técnico para que os mesmos obtenham o melhor
cálculo, de acordo com a lei, no momento de suas
aposentadorias, seja por tempo de contribuição,
por idade, especial, invalidez e ou pensão.
Atuamos exclusivamente nos Postos
e Agências do INSS e outros Institutos
de Previdência Pública!