APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
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APOSENTADORIA POR IDADE
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.
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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades...
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APOSENTADORIA ESPECIAL
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
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PENSÃO POR MORTE
Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição...
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- Contagem de Tempo rural / pescador desde os 12 anos de idade; Mesmo que um membro da família deixe a atividade agrícola os demais têm direito garantido;

- A carência do trabalhador rural é contada pelo tempo de exercício de atividade;

- Conversão de tempo especial / insalubre em tempo de
contribuição; Profissões que permitem acréscimo no tempo de contribuição sem laudos;

- Mesmo que você use o equipamento de proteção, tem direito ao tempo especial;

- Períodos possíveis de recolhimento em atraso que somarão no tempo de sua aposentadoria;

- Várias formas de comprovar o tempo de serviço. Algumas sem a necessidade de apresentar documentação, como no caso de Justificação Administrativa - caso fortúito;

- Formas de comprovar o tempo de serviço quando houver perda ou extravio dos seus documentos;

- No cálculo de sua aposentadoria deversão ser considerados os 80% melhores salários;

- Responsabilidade do recolhimento junto ao INSS é do empregador;

- Seu tempo de auxílio doença deve ser computado na contagem de tempo de sua aposentadoria;

- Profissionais liberais podem recolher períodos anteriores à sua inscrição na previdência;

- Mesmo havendo perda da qualidade de segurado (sem pagamento ao INSS por muito tempo), se mantém o direito aos benefícios;

- O aposentado por invalidez pode aumentar em 25% o valor do seu benefício;

- O que gera direito / acesso aos benefícios previdenciários é a Filiação (exercício da atividade) e não a inscrição / contribuição;

- Mesmo em débito com o INSS você pode ter seu benefício concedido;

- É possível desaposentar para fazer uma nova aposentadoria de maior valor;


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