APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
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APOSENTADORIA POR IDADE
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.
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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades...
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APOSENTADORIA ESPECIAL
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
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PENSÃO POR MORTE
Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição...
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Programe sua Aposentadoria

Devido ao fato de tanto a Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Idade serem passíveis de programação, o estudo antecipado do tempo de serviço trabalhado pode lhe proporcionar um valor muito mais atraente.

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